A quantidade de processos burocráticos que envolve uma ação judicial parece impossível de se contar. Sem falar em entender os termos, prazos e os diferentes níveis de decisões sobre as ações julgadas – as famosas instâncias judiciais (ou graus de jurisdição).
Neste texto, você vai ficar por dentro do funcionamento do Poder Judiciário, conhecendo seus tribunais e instâncias.
Como é a organização da Justiça
Antes de mais nada, é preciso entender como a Justiça no Brasil é formada. O Poder Judiciário tem sua própria divisão e está organizado em instâncias judiciais.
Temos então, incorporadas à justiça brasileira, a Justiça Especializada e a Justiça Comum, dentro delas existem ainda divisões:
- Justiça Comum: julga ações que envolvem a União e entidades de direito público como a ANATEL e o INSS, por exemplo, além de empresas públicas federais, mais conhecidas como “estatais”. É composta pela Justiça Federal (que contempla cinco Tribunais Regionais Federais) e pela Justiça Estadual (onde cada estado também tem o seu tribunal).
- Justiça Especializada: lida com uma questão que pode ser mais próxima de você, como ações trabalhistas, por exemplo. Mas também questões eleitorais e militares. É composta por três grandes divisões – Justiça Eleitoral, do Trabalho e Militar. Cada uma dessas frentes de atuação tem seus respectivos tribunais. No caso da Justiça do Trabalho, existe o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, abaixo dele, os Tribunais Regionais que por sua vez abrigam as varas trabalhistas.
O que são instâncias judiciais?
Agora que você sabe que existe uma separação, é possível entender melhor como funcionam as instâncias judiciais. Vamos lá!
A Constituição Federal garante que o Estado solucione os conflitos e interesses de seus cidadãos. Para isso, existem dois graus de poder de decisão para uma ordem jurídica e aplicação de leis: são a primeira e a segunda instância.
Primeira instância
Como o nome sugere, estamos no início de tudo dentro da justiça brasileira. Cada ação judicial é julgada inicialmente em primeira instância, independentemente de ser um caso da Justiça Especializada ou Comum. A primeira instância de um processo trabalhista, que corre na Justiça Especializada, são as Varas do Trabalho. Já os processos da Justiça Comum, tem suas sentenças iniciais nas Seções Judiciárias, Foros e Varas Especializadas.
Nesse nível, o caso é julgado por um único juiz e quando o parecer dele não atende o interesse da pessoa que entrou com o processo, ela pode entrar com um recurso, uma solicitação para a revisão da sentença. Com isso, ele será analisado pela segunda instância judicial.
Segunda instância
O objetivo da segunda instância é analisar as decisões que foram tomadas em primeira instância. Existe um Tribunal de Justiça em cada Estado para julgar esses processos.
Os Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunais de Justiça Militar, são para casos da Justiça Especializada. Já para a Justiça Comum serão analisados nos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça.
Quem examina os recursos vindos da primeira instância, são equipes de pelo menos três desembargadores. Esse é o chamado acórdão, que define um parecer favorável ou não, com uma decisão imparcial e justa, sobre a sentença que foi dada em primeira instância.
E quando a segunda instância não resolve?
Não existe uma terceira instância, quando falamos de instâncias judiciais. Quando um acusado pede a revisão de uma decisão tomada em segunda instância, o caso passa a ocorrer em um dos cinco Tribunais Superiores: do Trabalho, Eleitoral, Militar, da Justiça e Federal.
Quem julga agora são os Ministros, que foram definidos pelo Presidente da República com a aprovação do Senado Federal.
Supremo Tribunal Federal
Embora não receba o nome de instância judicial, o grau de maior poder na justiça brasileira é o Supremo Tribunal Federal (STF). Ele atua para proteger a Constituição, ou seja, quando a lei brasileira não é cumprida. Portanto, quando uma decisão dos Tribunais Superiores possui alguma discussão constitucional válida, as partes podem entrar com um recurso para o STF avaliar o mérito da causa. Além disso, os 11 Ministros do STF, também escolhidos pelo Presidente da República, podem julgar ações comuns apenas quando os réus são o Presidente, Vice-Presidente, membros do Congresso Nacional, os próprios Ministros e o Procurador-Geral da República. Por ser o nível máximo do Poder Judiciário, não existe a possibilidade de recurso de suas decisões.
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Entendendo como funciona a Justiça e as instâncias judiciais, você pode decidir melhor sobre encarar todo esse percurso ou receber o valor do seu processo o quanto antes, por meio de uma cessão de crédito.